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COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores - Admin - 04-12-2020 Coronavírus - COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores ESOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19 Calamidade Pública - Empresas Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública. Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020. Mais detalhes no site oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo/coronavirus-orientacoes/coronavirus Venha conhecer o melhor sistema para emissão de NF-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, boletos, sped, etiquetas de rastreabilidade e etc. ERP integrado com a contabilidade. Sistema indicado para grandes e pequenas empresas. Acesse nosso site e solicite um orçamento sem compromisso. https://www.mlginfo.com.br/empresariais.html Whatsapp e telefone fixo: (31)2559-9010 ou (31)2559-9012 |