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Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936? - Versão de Impressão

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Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936? - Admin - 13-11-2020

Olá,
Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?
O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).


Fonte de pesquisa:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo/coronavirus-orientacoes/perguntas-frequentes-empresas-calamidade-publica