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COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores
#1
Coronavírus - COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores

ESOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19


Calamidade Pública - Empresas
Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública.


Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.

Mais detalhes no site oficial:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrai...oronavirus

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