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695-Rejeicao informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
#1
Olá,
Ao tentar validar a NF exibiu a seguinte mensagem:
"695-Rejeicao informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino"

Geralmente isso acontece quando o cliente é consumidor final é pessoa jurídica.

O que fazer para resolver?

1 - Remover a palavra ISENTO na emissão da nota e no cadastro do cliente. 

e/ou

1 - Abra o cadastro do evento e no campo "Permis.créd.ICMS na venda....." informa a opção "Analisa Cadastro".
2 - Volte na edição do pedido altere o campo "Evento" para um outro qualquer e volte a informação para o evento correto.
3 - Por fim emita a NF novamente.
4 - Na Linha do item verifique se o campos "CST está preenchido com 102".


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Suporte - MLG - (31) 2559-9010
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